Justiça do Amapá alerta população para emissão de autorização prévia de crianças e adolescente em viagens de barco

A Justiça do Amapá, por meio Comissariado do Juizado da Infância e da Juventude, alertou nesta segunda-feira (25) a população do estado quanto a importância da autorização emitida com antecedência nas viagens de barco para crianças e adolescentes. O documento é exigido a pessoas que não possuem parentesco com a criança ou adolescente de quem ficarão responsáveis.

O comissário do Juizado da Infância e da Juventude de Macapá, José Casemiro, alerta para a importância de se emitir as autorizações antes da viagem. “Na hora do embarque, se a autorização para viagem da criança ou adolescente não estiver regular, o embarque é impedido. Por isso, para evitar transtornos, é essencial que os pais ou responsáveis solicitem previamente, por e-mail autorizacaoviagem@tjap.jus.br ou WhatsApp (96) 99126-3771, a emissão da autorização”, explica o comissário.

Como emitir?

Excepcionalmente, as autorizações são emitidas de maneira presencial no setor do Comissariado da Infância e da Juventude localizado no Fórum de Macapá.

Para realizar a emissão, é necessário levar: RG do pai, mãe ou parente responsável pela criança ou adolescente; RG da pessoa que ficará responsável pelo menor durante a viagem; e RG da criança ou adolescente que será acompanhado. Em caso de crianças menores de 12 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento.

Por não necessitarem de autorização para viagem, no momento do embarque, pais, mães e irmãos devem apenas apresentar o próprio RG, bem como RG da criança ou adolescente de quem são responsáveis. Em caso de crianças e adolescentes que viajarão com os avós, é necessária apresentação da certidão de nascimento da criança ou adolescente, bem como RG dos avós.

Da Redação

Foto: Ascom/Tjap