TJap determina que empresa de transporte público pague R$ 30 mil de indenização a mulher atropelada
Uma das empresas de transporte público de Macapá deverá pagar o valor de R$ 30 mil a uma mulher vítima de atropelamento de ônibus, em julho de 2019. O acidente aconteceu quando a vítima atravessava uma faixa de pedestre, na zona norte.
A decisão ocorreu durante Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJap), realizada na terça-feira, 12. Na ocasião, a Câmara Única rejeitou os argumentos de defesa da empresa.
Entretanto, a Justiça proveu parcialmente o pleito da apelante, nesse caso a mulher, com a redução de metade do valor indenizatório original, que era de R$ 60 mil. De acordo com o TJap, a exigência da vítima era desproporcional aos danos morais e despesas médicas relacionados ao acidente.
Durante o processo judicial, a empresa alegou que a culpa seria da desatenção da vítima, que “estava mexendo no aparelho celular no momento da colisão”. No dia do acidente, a faixa de pedestre estava quase apagada, mas havia placa de sinalização.
Câmeras de segurança registraram o momento do acidente. As imagens mostram a mulher levantando a mão para atravessar a faixa de pedestre, momento em que foi atingida pelo ônibus.
A vítima sofreu ferimentos graves e foi levada a uma unidade de saúde.
Da Redação