Com anuência do MP-AP e garantia de R$ 4 milhões de compensação em serviços para a sociedade, Justiça libera embarcação com minério no Amapá

Após audiência realizada na terça-feira (28), no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), sobre a presidência do desembargador João Guilherme Lages, a Justiça, com anuência do Ministério Público do Amapá (MP-AP), liberou a embarcação com minério, que havia sido proibida de sair do estado com o manganês extraído no estado.

A autorização aconteceu após empresários responsáveis por mineradoras garantirem a membros do MP-AP, que os municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio receberão, por parte das empresas, R$ 4 milhões para compensar os impactos ao meio ambiente gerados pela extração mineral e as mesmas cumprirão o acordo homologado pelo Juízo de Pedra Branca do Amapari.

Nova decisão

Esse valor será revertido em benefício da população das comunidades afetadas pela mineração. O montante foi acautelado e o desembargador do TJAP, João Guilherme Lages, no processo nº 0003166-1622,8,03,000, decidiu pela liberação da embarcação com minério das empresas Ecometals Manganês do Amapá Ltda e Amazon Brasil Mineração Eireli.

A garantia foi dada e documentada por representantes das empresas Cibra Resources S/A, Cibra Resources INC. Amazon Brasil Mineração Eireli e Brasmin Mineração e Ecometals.Manganês do Amapá Ltda, aos membros do MP-AP presentes na audiência: a procuradora-geral do Ministério Público, Ivana Cei e aos promotores de Justiça Rodrigo César, em substituição ao titular, promotor de Justiça Wueber Penafort, que atuou em ações sobre o assunto. Também presentes na audiência, o procurador -Geral do Estado Narson de Sá Galeno; e o procurador do Estado, Wellington Bringel de Almeida, um dos autores da Ação.

A empresa também se comprometeu, no prazo de 15 dias, em depositar mais R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com o mesmo procedimento do primeiro pagamento.

Proibição

O embargo aconteceu após pedido de urgência, impetrado MP-AP, por meio da Procuradoria Geral do Estado, a Justiça Estadual proferiu decisão que determinou a paralisação imediata do embarque de toneladas de manganês para navio, localizado no Porto de Santana, e proibiu a retirada deste minério, extraído de Serra do Navio, sob pena de multa para a empresa Ecometals de até R$ 70 milhões.

A Decisão da Câmara única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), cujo relator é o desembargador João Lages, proíbe que o mineiro seja transportado para fora do Estado.

Caso esse minério fosse levado do Amapá poderia ocorrer uma espécie de “calote no Estado”, já que não se terá a certeza da reparação ambiental e muitos fornecedores, incluindo dezenas de caçambeiros e trabalhadores, que  aguardam a indenização pelos serviços prestados, cuja única garantia de quitação vem justamente desse minério armazenado, segundo o MP-AP.

Motivo

A medida foi necessária, após a decisão do Juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal, de autorizar que a empresa Ecometals levasse para fora do país o manganês extraído no Amapá, o que representou uma afronta a decisões proferidas na Ação Civil Pública n.º 0016086-73.2009.8.03.0001, em trâmite na Vara Única da Comarca de Pedra Branca/AP, onde o MP-AP obteve decisão favorável para que 50% de um montante de minério explorado no município de Serra do Navio fosse destinado para fins públicos, como compensação pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental firmado com a empresa à época responsável pela lavra naquela região.

Imagem: MP-AP

Colaboração: Caio Coutinho