Convenções partidárias: escolha de candidatos e deliberação sobre coligações ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto
Falta exatamente um mês para o início do prazo para que os partidos políticos possam realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República para as Eleições Gerais de 2022, bem como aos cargos de governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. O primeiro turno do pleito está marcado para 2 de outubro, e o segundo turno para 30 do mesmo mês, caso haja.
Pelo calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e candidatos nas convenções, as siglas poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.
As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.
Estão proibidas as coligações de legendas para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação.
Com informações do TSE