Lei que implementa Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas no Amapá vai para sanção do governador
Resultado do trabalho do Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Macapá, a Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) aprovou, no último dia 11 de maio, a Lei Estadual Nº 070/2002, que trata da criação e implantação do Programa de Proteção às Testemunhas ameaçadas em autos de investigações e/ou ações penais e de seus familiares no âmbito do Estado do Amapá. O objetivo da medida é garantir a segurança dos cidadãos que participam e colaboram com a Justiça, de acordo com as legislações pertinentes ao tema.
O texto aprovado pela ALAP foi encaminhado ao governador do Estado do Amapá sanção, no dia 12 deste mês, com acompanhamento da tramitação pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Macapá. A Portaria Nº 003/2020-2PJTJM, embasada na Resolução n° 93/2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é assinada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, promotora de Justiça Klisiomar Lopes.
A Resolução n° 93/2013 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que dispõe sobre a atuação do Mistério Público nos programas específicos de proteção á vítimas e testemunhas ameaçadas.
Segunda etapa
Após a aprovação do governador, o trabalho do MP-AP se dará conjuntamente pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal e Tribunal do Júri de Macapá e pela Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Amapá (GAECO/ MP-AP), que farão uma força tarefa para acompanhamento da execução do Programa junto ao Poder Executivo. Essas atividades serão desenvolvidas pelas Promotoras de Justiça Klisiomar Lopes e Andrea Guedes, coordenadora do GAECO/MP-AP.
De acordo com a Klisiomar Lopes, é dever do MP-AP zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, interagindo com as equipes de proteção no intuito de contribuir para a qualidade da prova obtida com o beneficiário e orientá-las quanto às providências que podem ser adotadas junto à polícia judiciária e/ou juízo perante o qual tramita o inquérito ou ação penal.
Conforme a Promotora de Justiça, o aumento da criminalidade, sobretudo, os crimes ligados às facções criminosas, prejudica a coleta de provas, peça fundamental para individualizar as condutas dos acusados, entre outras situações que ela acompanha desde 2019, quando assumiu a Titularidade da 2ª Promotoria do Júri da Capital, denotando a importância do Programa no Amapá.
“O PROVITA/AP é uma das respostas aos anseios da sociedade amapaense no que concerne à atuação do Ministério Público do Estado do Amapá no combate ao crime organizado e na efetiva atuação de suas atribuições constitucionais na defesa da vida e demais direitos da sociedade”, destacou Klisiomar Lopes.
“A instauração do referido procedimento visa buscar mecanismos legais de políticas públicas para a execução da legislação federal (Lei n. 9087/99) e estadual (Leis n. 070/2002 e 1.945/2015), que tratam da criação e implantação do Programa de proteção às testemunhas ameaçadas em autos de investigações e/ou ações penais e de seus familiares, vítimas de crimes praticados por organizações criminosas e os dolosos contra a vida, no âmbito do Estado do Amapá. O objetivo da medida é acompanhar e fiscalizar todas as tratativas junto à Sejusp, Governo do Estado e Assembleia Legislativa, para o cumprimento das legislações pertinentes ao referido Programa, que garanta Assistência e Auxílio às Vítimas e às Testemunhas de Violência e Infrações Penais no Estado do Amapá”, esclareceu a promotora de Justiça Klisiomar.
(Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá)